Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:12620/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - JANEIRO A AGOSTO DE 2019.
3. Responsável(eis):AMERICO DOS REIS BORGES - CPF: 23243147115
JAILTON JONES GOMES DE ANDRADE - CPF: 92467385353
JOSE DE ARIMATEA LIMA CHAVES - CPF: 90167295187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 469/2020-RELT2

7.1. Versam os presentes autos sobre a Auditoria de Regularidade realizada no Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins, determinada pela Portaria da Presidência nº 781, de 04 de outubro de 2019, e desenvolvida pela equipe técnica da 2ª Diretoria de Controle Externo, abrangendo o período de janeiro a agosto de 2019, tendo como objeto da auditagem os atos de gestão dos Srs. Américo dos Reis Borges - Prefeito, José de Arimatéia Lima Chaves – Gestor, e Jailton Jones Gomes de Andrade - Presidente do Conselho do FUNDEB, conforme determina o artigo 33, inc. II, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. VI, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno.

7.2. Da análise dos presentes autos, a equipe técnica constatou a existência de possíveis irregularidades na prática dos atos administrativos examinados, consubstanciados no Relatório de Auditoria nº 16/2019.

7.3. Assim, em cumprimento ao contraditório e a ampla defesa, determino à Coordenadoria de Diligência (CODIL) que promova a CITAÇÃO do Sr. Américo dos Reis Borges – CPF: 232.431.471-15, do Sr. José de Arimatéia Lima Chaves – CPF: 901.672.951-87, e do Sr. Jailton Jones Gomes de Andrade - CPF: 924.673.853-53, nos termos do art. 28 da Lei nº 1.284/2001, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, apresente defesa e documentos comprobatórios de suas alegações acerca das irregularidades descritas no Relatório de Auditoria de Regularidade nº 15/2019, especialmente as transcritas a seguir:  

7.3.1. Sr. José de Arimatéia Lima Chaves - Gestor

7.3.2. Sr. Américo dos Reis Borges – Prefeito:

7.3.3. Sr. Jailton Jones Gomes de Andrade - Presidente do Conselho do FUNDEB:

7.4. Determino que seja disponibilizado aos responsáveis/interessados, por meio eletrônico, o Relatório de Auditoria nº 16/2019, e o presente Despacho, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, objetivando sanar as falhas passíveis de regularização.

7.5. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

7.6. Após esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetam-se os autos à 2ª DICECorpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as necessárias manifestações.

7.7. Em caso de não apresentação de defesa, após a certificação da revelia, os autos deverão seguir diretamente para o Corpo Especial de Auditores e, após, ao Ministério Público de Contas, tendo em vista que nesta situação torna-se dispensável nova análise a ser realizada pela 2ª DICE.

7.8. Após, volvam-se conclusos. 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de julho de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 09/07/2020 às 07:32:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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